sexta-feira, 28 de janeiro de 2011

Informação Predial Simplificada

Foi criada pela Portaria n.º 54/2011, de 28 de Janeiro o serviço de disponibilização online de informação não certificada, existente sobre a descrição do prédio e a identificação do proprietário, designado por informação predial simplificada.
 
O valor da taxa devida pela informação predial simplificada ascende a Euros 6,00, se pedida através da Internet.
 
A informação disponibilizada consiste na indicção de elementos essenciais da descrição, dos titulares do direito de propriedade e de outros direitos restrictivos daquele, na simples menção da existência ou não de hipotecas, de penhoras e de quaisquer outros ónus ou encargos ou de outros factos registados, bem como de apresentações pendentes.
 
A activação do serviço deverá ter lugar no prazo máximo de 90 dias.

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